Desde a última segunda-feira, 12
de abril, estão em vigor as alterações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 14.071/2020. Após
mais de 20 anos de vigência, a atualização surge com o objetivo de
desburocratizar processos, como o da suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), que estava sobrecarregando os Departamentos de Trânsito dos
Estados (Detrans), além de acelerar a autuação de processos mais graves e
transformar as infrações de menor gravidade em um caráter mais educativo,
conforme ressaltado pelo ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
Se por um lado houve a ampliação
da validade e da pontuação da CNH e redução da punição de algumas infrações,
por outro houve maior rigor na punição de infrações de maior gravidade. Entre
essas, o exame toxicológico dos condutores profissionais, obrigatório a cada
dois anos e que detectam substâncias de 3 meses atrás; o recall vinculado ao
licenciamento do veículo; e, principalmente, a maior punição para a lesão
corporal ou morte e impedimento da substituição por penas alternativas. Sobre o
tema, a Resolução 843 do Contran, publicada também no dia 12 de abril, dispõe
sobre o exame toxicológico para a habilitação, renovação ou mudança para as
categorias C, D e E.
A simplificação do atendimento ao
cidadão é uma prioridade na digitalização dos serviços disponibilizados. Além
disso, a criação do cadastro positivo de condutores tem o intuito de beneficiar
os bons condutores, com incentivos no licenciamento.
Competências municipais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, além dos impactos para
a população, as alterações trazem nova competência aos Municípios, que precisam
assumir o processo de suspensão da CNH, antes executado pelo órgão estadual de
trânsito.
A entidade alerta que atualmente
apenas 31% dos Municípios possuem órgãos municipais de trânsito para assumir
tal responsabilidade. Além disso, a gestão de trânsito municipal envolve muitas
responsabilidades, como sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego,
estatística e educação no trânsito em vias municipais.
Entre os Municípios com menos de
50 mil habitantes, a grande parcela não possui órgão municipal de trânsito. Na
maioria incluída neste perfil, muitos possuem convênio com os Detrans para
terem suporte na gestão, acesso à sistemas e rede de serviços integrada.
Boa prática
Entre as referências no país no suporte à integração do Sistema Nacional de
Trânsito e a gestão integrada entre Estados e Municípios, o Estado do Rio
Grande do Sul entra como boa prática na gestão municipal no tema. Para tratar
das alterações, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul
(Famurs) promoveu reunião com representantes da CNM, quando alguns
questionamentos, como a ausência de regulamentação das alterações do CBT, foram
levantados.
No Estado, 96,8% Municípios estão
integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e 434 possuem convênio com o
Detran-RS. Porém, o alerta reforça que a competência de cassação e suspensão da
CNH vai exigir a utilização de um sistema para registro e acompanhamento do
processo. Entre os questionamentos está se o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) vai exigir a utilização do Sistema Serpro ou se os Municípios podem
utilizar os sistemas que estão sendo adaptados pelos Detrans estaduais ou, até
mesmo, sistemas próprios.
Penalidades
Sobre o processo de aplicação da penalidade de multa de forma concomitante à
penalidade de suspensão do direito de dirigir, a Resolução do Contran 845/2021
estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por
infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Além desta, a Resolução do Contran 844/2021,
publicada no dia da vigência das alterações do CTB altera a Resolução Contran
723/2018 e dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para
imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação. Estes estão previstos nos artigos 261 e 263, incisos
I e II, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como sobre o curso preventivo de
reciclagem.
Ainda no dia 12 de abril, o
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as portarias de 23 Estados,
que solicitaram o adiamento dos prazos de processos e de procedimentos afetos
aos órgãos do SNT e às prestadoras de serviços de trânsito, por força das
medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A CNM reforça que participou de
reunião na última semana com representantes do Denatran sobre mudanças no CTB.
Na oportunidade, reforçou o suporte do Denatran aos Municípios para a
integração e o acesso ao sistema. Além disso, a entidade pediu que os órgãos de
controle não considerem que os Municípios tiveram 180 dias para se adequar às
alterações do CTB, desde a sanção da Lei 14.071/2020, já que o Contran só
publicou as alterações nas resoluções esta semana.