TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NEGA LIMINAR E MANTÉM FRANCISCO CELSO CRISOSTOMO SECUNDINO, AFASTADO DO CARGO DE PREFEITO DE CANINDÉ
No 28/11/2016, o prefeito afastado de Canindé, Francisco Celso Crisostomo Secundino, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com Mandado de Segurança, com pedido de LIMINAR
(processo nº 0628644-03.2016.8.06.0000) contra o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Canindé, que atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, em sede de Ação Cautelar Inominada Preparatória de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, através do Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça Dr. Diego Barroso Medeiros Pinheiro, decidiu pelo afastamento do mesmo.
Convém, por oportuno ressaltar Celso Crisostomo, se encontrava cassado do cargo de prefeito por decisão da Câmara de Vereadores de Canindé, porém, por decisões judiciais, se mantinha no cargo.
A decisão de manter Francisco Celso Crisostomo Secundino afastado do cargo de prefeito, veio na Sexta feira, dia 02, através da Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, que em sua decisão “Ante o exposto, carecendo o presente mandamus do requisito do fumus boni iuris, indefiro a liminar requestada”.
Acompanhe decisão a seguir:
“Não Concedida a Medida Liminar”
"Ante o exposto, carecendo o presente mandamus do requisito do fumus boni iuris, indefiro a liminar requestada. Notifique-se o Impetrado do conteúdo da petição inicial, com seus respectivos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações, de acordo com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se. Após, ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de dezembro de 2016 Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora”.
Fonte:Wellington Lima
No 28/11/2016, o prefeito afastado de Canindé, Francisco Celso Crisostomo Secundino, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com Mandado de Segurança, com pedido de LIMINAR
(processo nº 0628644-03.2016.8.06.0000) contra o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Canindé, que atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, em sede de Ação Cautelar Inominada Preparatória de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, através do Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça Dr. Diego Barroso Medeiros Pinheiro, decidiu pelo afastamento do mesmo.
Convém, por oportuno ressaltar Celso Crisostomo, se encontrava cassado do cargo de prefeito por decisão da Câmara de Vereadores de Canindé, porém, por decisões judiciais, se mantinha no cargo.
A decisão de manter Francisco Celso Crisostomo Secundino afastado do cargo de prefeito, veio na Sexta feira, dia 02, através da Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, que em sua decisão “Ante o exposto, carecendo o presente mandamus do requisito do fumus boni iuris, indefiro a liminar requestada”.
Acompanhe decisão a seguir:
“Não Concedida a Medida Liminar”
"Ante o exposto, carecendo o presente mandamus do requisito do fumus boni iuris, indefiro a liminar requestada. Notifique-se o Impetrado do conteúdo da petição inicial, com seus respectivos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações, de acordo com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se. Após, ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de dezembro de 2016 Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora”.
Fonte:Wellington Lima