Justiça
eleitoral do maciço começa diplomação dos eleitos e suplentes
Os
prefeitos, vice - prefeitos, vereadores eleitos e suplentes do Maciço de
Baturité nas eleições de outubro de 2016, começam a receber seus diplomas a
partir desta terça - feira, seis de dezembro.
Juízes,
Promotores e servidores da justiça eleitoral estarão à frente das solenidades.
Nesta,
terça-feira (6), os eleitos e suplentes de Guaramiranga, receberão os diplomas
a partir das 9h. no Teatro Rachel de Queiroz, vizinho ao Fórum em Guaramiranga.
O ato será presidido pela Juíza Verônica Margarida Costa Moreira e pelo
promotor João Pereira Filho.
Dia
7, quarta-feira recebem os diplomas os
eleitos e suplentes de Pacotí. O evento será às 9h no Fórum local e estarão à
frente dos trabalhos a Juíza Verônica Margarida Costa Moreira e o Ministério
público representado pelo Dr. João Pereira Filho.
Na
quarta-feira (7), também, serão diplomados os eleitos e suplentes de Baturité e
Mulungu, à frente, a Juíza Patrícia
Toledo e o Promotor Alber Castelo Branco. A solenidade será em conjunto às 15h.
no auditório do Centro Regional Integrado Administrativo (CRIA) de Baturité.
Em
Capistrano, dia 14 de dezembro (quarta), a solenidade será no Fórum e começa às
10h. para os eleitos e suplentes de Aratuba, às 13h. será a vez de Itapiúna e
às 16h. a solenidade é para os capistranenses. Os três eventos em Capistrano serão presididos
pelo Juiz Roberto Nogueira Feijó e o promotor Rafael Matos de Freitas Moraes.
A
solenidade para os eleitos e suplentes de Redenção, Acarape e Barreira será dia
16 de dezembro (sexta), às 9h na Câmara de vereadores de Redenção e será
presidida pelo Juiz Diego Sousa Lima e pelo Promotor Felipe Moreira Seabra.
Dia
16, também será realizada às 9h. a solenidade para os eleitos e suplentes de
Palmácia comandada pelo Juiz Fabiano Damasceno Maia e o Ministério público será representado pela Dra. Isabel Cristina Mesquita Guerra. O local será a Escola de Ensino Profissionalizante Salaberga Torquato de Matos que fica em Maranguape, comarca
que atende Palmácia.
Dia
19 (segunda), em Ocara acontece a solenidade para os eleitos e suplentes
daquele município. O evento será às 9h. no Fórum local, presidido pelo Juiz
Érick Omar e a Promotora Rafaela Cabral.
Também
dia 19 de dezembro (segunda), serão diplomados os eleitos e suplentes de
Aracoiaba. O ato acontece às 10h. na Escola Estadual de Educação Profissional
(EEEP) deste município e será presidido pela Juíza Cíntia Nóbrega e pelo
Promotor Stenio Moreira Costa.
DIPLOMAÇÃO
De
acordo com a justiça eleitoral a Diplomação é o ato pelo qual a Justiça
Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso,
está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas,
que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A
entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e
passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das
eleições.
No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para
os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para
os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs.
Já nas eleições
municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo
o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome
do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual
foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros
dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não
devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o
documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato
eleito cujo registro de candidatura
tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além
disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual
recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em
toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral
e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em
1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de
procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode
alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
A
partir da diplomação, o eleito passa a ter a prerrogativa de tomar posse no
cargo para o qual concorreu nas eleições, o que será efetivado na data
legalmente prevista e perante o Órgão competente, fazendo valer a vontade que
os eleitores manifestaram nas urnas.
No
aspecto judicial, a diplomação possui grande relevância, pois marca o termo
inicial ou final da contagem de diversos prazos processuais decadenciais para a
propositura de ações e representações eleitorais.
As
representações previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) em seus arts.
41-A (captação ilícita de sufrágio) e arts. 73 a 77 (condutas vedadas), somente
poderão ser intentadas até a data da diplomação. Já a representação fundada no
art. 30-A (irregularidade em relação às finanças de campanha) poderá ser formulada
até 15 dias após a diplomação, e as representações com base nos arts. 23 e 81
podem ser manejadas nos 180 dias posteriores.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE
(art. 22, da LC nº 64/90) poderá ser formulada até o dia da diplomação, o
Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED (art. 262, do Código Eleitoral)
pode ser interposto no prazo de três dias e, por fim, a Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo - AIME, prevista no art. 14, §10, da Constituição Federal, pode
ser manejada até 15 dias após, sendo todos esses prazos decadenciais.


